Artigo 168 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 168
Os orientadores educacionais de ensino médio serão formados em curso especial das faculdades de filosofia a que terão acesso os licenciados em pedagogia, filosofia, psicologia ou ciências sociais, bem como os diplomados em Educação Física pelas Escolas Superiores de Educação Física e os inspetores federais de ensino, todos com estágio mínimo de três (3) anos no magistério.
Parágrafo único
Nas faculdades estaduais de filosofia, onde funcionar curso de orientação educacional, poderão também ter acesso os portadores de curso superior de pedagogia de Instituto de Educação, com objetivo de formação de orientadores educacionais para o ensino normal.