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Artigo 136, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 136

Cada estabelecimento de ensino médio disporá em regimento ou estatuto sôbre a sua organização, a constituição de seus cargos, e o seu regime administrativo, disciplinar e didático.

Parágrafo único

Os regimentos ou estatutos de estabelecimentos de ensino médio oficiais ou particulares, deverão ser aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, inclusive as suas alterações.