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Artigo 136 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 136

Cada estabelecimento de ensino médio disporá em regimento ou estatuto sôbre a sua organização, a constituição de seus cargos, e o seu regime administrativo, disciplinar e didático.

Parágrafo único

Os regimentos ou estatutos de estabelecimentos de ensino médio oficiais ou particulares, deverão ser aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, inclusive as suas alterações.

Art. 136 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964