Artigo 136 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 136
Cada estabelecimento de ensino médio disporá em regimento ou estatuto sôbre a sua organização, a constituição de seus cargos, e o seu regime administrativo, disciplinar e didático.
Parágrafo único
Os regimentos ou estatutos de estabelecimentos de ensino médio oficiais ou particulares, deverão ser aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, inclusive as suas alterações.