Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O sistema estadual de ensino, além da variedade dos cursos, permitirá a flexibilidade dos currículos, especialmente dos cursos de gráu médio e superior, e a articulação dos diversos gráus e ramos.