Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Art. 115
Os cargos de orientador educacional de ensino primário, de serviço público estadual, serão providos, em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e de títulos, a que poderão concorrer sòmente os diplomados que possuirem o curso de especialização, de que trata o artigo anterior.