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Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.


Art. 115

Os cargos de orientador educacional de ensino primário, de serviço público estadual, serão providos, em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e de títulos, a que poderão concorrer sòmente os diplomados que possuirem o curso de especialização, de que trata o artigo anterior.