Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Os cargos de orientador educacional de ensino primário, de serviço público estadual, serão providos, em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e de títulos, a que poderão concorrer sòmente os diplomados que possuirem o curso de especialização, de que trata o artigo anterior.