JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 115

Os cargos de orientador educacional de ensino primário, de serviço público estadual, serão providos, em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e de títulos, a que poderão concorrer sòmente os diplomados que possuirem o curso de especialização, de que trata o artigo anterior.

Art. 115 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964