Artigo 114 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Os orientadores educacionais de ensino primário serão formados nos institutos de educação, em curso especial a que terão acesso os diplomados em escolas normais de gráu colegial e em institutos de educação, com estágio mínimo de três (3) anos no magistério primário.