Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nenhum estabelecimento de ensino, oficial ou particular, poderá, sob falso pretexto, recusar matrícula a alunos por motivo de raça, côr ou condição social, sob pena de imediata sanção legal.