Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 4804 de 28 de Dezembro de 1963
Lei de caráter tributário.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As importâncias retidas em face de normas administrativas por cooperativas sujeitas ao pagamento de impôsto sôbre vendas e consignações na forma da Lei nº 4644, de 25 de outubro de 1962, podem, a critério do Secretário da Fazenda reverter em favor das mesmas quando da publicação da Lei que vier a regulamentar o inciso V, do Art. 94 da Constituição do Estado.