Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 4804 de 28 de Dezembro de 1963
Lei de caráter tributário.
Art. 22
Os critérios para a fixação do início e término dos prazos estabelecidos por esta Lei, obedecerão as regras ditadas pela Lei civil.
Lei de caráter tributário.
Os critérios para a fixação do início e término dos prazos estabelecidos por esta Lei, obedecerão as regras ditadas pela Lei civil.