JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 4804 de 28 de Dezembro de 1963

Lei de caráter tributário.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os critérios para a fixação do início e término dos prazos estabelecidos por esta Lei, obedecerão as regras ditadas pela Lei civil.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 4804 /1963