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Lei Estadual do Paraná nº 4740 de 11 de Julho de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a conceder auxílio natalidade a Milton Garrido Portela.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio natalidade a Milton Garrido Portela, pai dos quadrigêmeos nascidos em 2 de abril de 1.963, nesta Capital.

Art. 2º

... vetado ... .

Parágrafo único

... vetado ... .

Art. 3º

... vetado ... .

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4740 de 11 de Julho de 1963