Lei Estadual do Paraná nº 473 de 09 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura Muncipal de Mangueirinha, para a constituição do patrimônio da séde do distrito de Chopim, uma área até 2.000 ha. de terras devolutas, das existentes no município e distrito.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura Muncipal de Mangueirinha, para a constituição do patrimônio da séde do distrito de Chopim, uma área até 2.000 ha. de terras devolutas, das existentes no município e distrito.
As despesas com a demarcação e medição correrão por conta da respectiva municipalidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado