Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 473 de 09 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura Muncipal de Mangueirinha, para a constituição do patrimônio da séde do distrito de Chopim, uma área até 2.000 ha. de terras devolutas, das existentes no município e distrito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura Muncipal de Mangueirinha, para a constituição do patrimônio da séde do distrito de Chopim, uma área até 2.000 ha. de terras devolutas, das existentes no município e distrito.
Parágrafo único
As despesas com a demarcação e medição correrão por conta da respectiva municipalidade.