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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 473 de 09 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura Muncipal de Mangueirinha, para a constituição do patrimônio da séde do distrito de Chopim, uma área até 2.000 ha. de terras devolutas, das existentes no município e distrito.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura Muncipal de Mangueirinha, para a constituição do patrimônio da séde do distrito de Chopim, uma área até 2.000 ha. de terras devolutas, das existentes no município e distrito.

Parágrafo único

As despesas com a demarcação e medição correrão por conta da respectiva municipalidade.