Lei Estadual do Paraná nº 4717 de 22 de Maio de 1963
Anexa ao município de Paranavaí a área que especifica, tendo em vista o plebiscito realizado a 6 de janeiro do corrente ano.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica anexada ao município de Paranavaí a área abaixo descrita, tendo em vista o resultado do plebiscito realizado a 6 de janeiro do corrente ano, autorizado pelas Resoluções nºs 18/61 e 5/62, respectivamente, de 6 de dezembro de 1.961 e 20 de junho de 1.962: Com o município de Alto Paraná: por uma linha sêca, seguindo pela estrada que parte da divisa da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná com o município de Tamboara; seguindo por esta estrada até encontrar a antiga estrada que liga o distrito de Sumaré ao município de Alto Paraná; segue esta estrada em direção à sede do distrito de Sumaré, até a divisa dos lotes nºs 74 e 75, da Gleba Jacareí e por esta divisa até o ribeirão Jacareí, descendo por êste até encontrar o córrego Santa Fé, e por êste até encontrar o córrego Pirnes, subindo êste até a divisa dos lotes nºs 186 e 346, da Gleba Jacareí, seguindo esta divisa até a estrada Jacareí; segue por esta estrada até ligar com a estrada São João (estrada que liga o Distrito de Sumaré ao município de São João do Caiuá), até encontrar a divisa dos lotes nºs 285 e 286. Com o município de São João do Caiuá: começa na divisa dos lotes nºs 285 e 286, daí por uma linha sêca, até encontrar o córrego Areia Branca, até encontrar a divisa da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná. Com o município de Paranavaí: por uma linha sêca no rumo Norte Sul, partindo do córrego Areia Branca, no ponto em que o mesmo encontra a divisa da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná, com o município de Paranavaí, até encontrar, novamente, a estrada que parte da divisa da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná, com o município de Tamboara. Com o município de Alto Paraná: Com o município de São João do Caiuá: Com o município de Paranavaí:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado