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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4717 de 22 de Maio de 1963

Anexa ao município de Paranavaí a área que especifica, tendo em vista o plebiscito realizado a 6 de janeiro do corrente ano.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.