Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4717 de 22 de Maio de 1963
Anexa ao município de Paranavaí a área que especifica, tendo em vista o plebiscito realizado a 6 de janeiro do corrente ano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.