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Lei Estadual do Paraná nº 4670 de 05 de Janeiro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a auxiliar a Liga Iratiense de Desportos Amadores, com sede em Irati, na construção do seu Ginásio de esportes.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Liga Iratiense de Desportos Amadores, com sede na cidade de Irati, na construção do seu Ginásio de Esportes.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4670 de 05 de Janeiro de 1963