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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4670 de 05 de Janeiro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a auxiliar a Liga Iratiense de Desportos Amadores, com sede em Irati, na construção do seu Ginásio de esportes.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Liga Iratiense de Desportos Amadores, com sede na cidade de Irati, na construção do seu Ginásio de Esportes.