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Lei Estadual do Paraná nº 467 de 09 de Dezembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Dna. LIBERATA BARDÉLLI, viúva do ex-funcionário público, Durval Bardélli.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Dna. LIBERATA BARDÉLLI, viúva do ex-funcionário público Durval Bardélli.

Art. 2º

É autorizado o Poder Executivo a abrir o necessário crédito para o fim de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 467 de 09 de Dezembro de 1950