Lei Estadual do Paraná nº 467 de 09 de Dezembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Dna. LIBERATA BARDÉLLI, viúva do ex-funcionário público, Durval Bardélli.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Dna. LIBERATA BARDÉLLI, viúva do ex-funcionário público Durval Bardélli.
É autorizado o Poder Executivo a abrir o necessário crédito para o fim de que trata o artigo anterior.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado