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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 467 de 09 de Dezembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Dna. LIBERATA BARDÉLLI, viúva do ex-funcionário público, Durval Bardélli.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.