Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 467 de 09 de Dezembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Dna. LIBERATA BARDÉLLI, viúva do ex-funcionário público, Durval Bardélli.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.