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Artigo 46, Parágrafo 2, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 46

As correições nas comarcas abrangerão os processos e atos relativos aos três últimos anos, podendo estender-se, ex-offício ou a requerimento de qualquer pessoa ou do Ministério Público, a determinados atos anteriores, para apurar responsabilidades. ex-offício

§ 1º

O corregedor, assim que designar data para a realização de correição ordinária em qualquer comarca, dirigirá com antecedência prevista no art. 39, portaria aos juízes, ordenando que êstes e os serventuários e auxiliares do seu Juízo compareçam à audiência de instalação, levando cada um, o título do seu cargo.

§ 2º

Os escrivães deverão levar, também, as relações seguintes, referentes ao período em correição:

I

dos autos findos;

II

dos autos pendentes, com declaração da natureza dos processos, das datas em que foram iniciadas e do cotado em que se acham;

III

dos autos com vista ao promotor público, mencionando os fins e as datas respectivas;

IV

dos autos conclusos ao juiz para decisão ou despacho, com as respectivas datas;

V

dos réus afiançados, dos presos preventivamente ou em flagrante delito, dos presos em virtude de pronúncia ou de condenação, inclusive dos que estiverem em cumprimento de pena, por sentença passada em julgado, mencionando, em qualquer caso, a prisão onde cada um se encontra;

VI

dos livros do cartório.

§ 3º

Cada tabelião ou oficial do Registro Civil ou de Imóveis apresentará uma relação dos livros de seu cartório, referente ao período respectivo.

§ 4º

Se o Juiz ou serventuário de Justiça deixar de comparecer, sem causa justificada, à audiência de correição, será suspenso, sem prejuízo da pena criminal por desobediência, podendo o corregedor ordenar busca, para apreensão de livros, autos e mais papéis a fim de serem examinados, e, quanto à falta do juiz, levará a ocorrência ao conhecimento do Conselho Superior da Magistratura, para os devidos fins.

Art. 46, §2º, V da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962