Artigo 45, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Levando ao conhecimento do presidente do Tribunal as irregularidades encontradas, incumbirá ao corregedor, pessoalmente:
I
verificar se os funcionários da secretaria têm os seus títulos revestidos das formalidades legais;
II
examinar todos os atos, assentamentos e registros lançados nos livros, relativamente ao período alcançado pela correição;
III
mandar extrair certidões para prova de crimes funcionais.