Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.


Art. 44

No Tribunal de Justiça, serão realizadas as correições mediante determinação do seu presidente que indicará o período que a correição deverá abranger.

Parágrafo único

Na audiência de instalação dos trabalhos, o secretário apresentará ao corregedor todos os livros, e papéis sujeitos à correição.