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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.


Art. 43

As sindicâncias e correições extraordinárias, parciais ou gerais, determinadas para a verificação de responsabilidade de magistrados serão presididas e dirigidas, pessoalmente, pelo corregedor, em segrêdo de justiça, com a assistência do implicado e servindo como escrivão o secretário da Corregedoria, ou que fôr por êle designado, ... vetado ...

Art. 43

As sindicâncias e correições extraordinárias, parciais ou gerais, determinadas para a verificação de responsabilidade de magistrados, serão presididas e dirigidas, em segrêdo de Justiça, pessoalmente, pelo corregedor, com a assistência do implicado, servindo como escrivão e secretário da Corregedoria, ou quem a mesma autoridade designar. (Redação dada pela Lei 4732 de 26/06/1963)