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Artigo 309 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 309

Ficam criadas as comarcas de segunda entrância de Cianorte, Colorado, Goio-Erê e Ivaiporã, e as comarcas de primeira entrância de Iporã, Congoinhas, Ubiratã e Mandaguaçú, com sede e jurisdição nos respectivos municípios do mesmo nome, com os serviços de justiça previstos no art. 140 nºs. VII e VIII, desta Lei.