Artigo 309 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 309
Ficam criadas as comarcas de segunda entrância de Cianorte, Colorado, Goio-Erê e Ivaiporã, e as comarcas de primeira entrância de Iporã, Congoinhas, Ubiratã e Mandaguaçú, com sede e jurisdição nos respectivos municípios do mesmo nome, com os serviços de justiça previstos no art. 140 nºs. VII e VIII, desta Lei.