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Artigo 308, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 308

Na comarca de Curitiba ficam criadas três (3) escrivanias do cível e comércio, das 5ª., 6ª. e 7ª. Varas Cíveis; a 3ª. escrivania da 3ª. Vara da Fazenda Pública e a 2ª. escrivania da Família, Casamentos e Registros Públicos. (Redação dada pela Lei 4732 de 26/06/1963)

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. . . vetado . . .

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4 juízes de Direito de entrância especial; (Revogado pela Lei 4732 de 26/06/1963)

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. . . vetado . . .§ 1º. Os atuais cargos de juiz de Direito substituto serão extintos à proporção que se vagarem. (Revogado pela Lei 4732 de 26/06/1963)§ 2º. Na comarca de Curitiba, ficam criadas três (3) escrivanias do cível e comércio, das 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis, e a 3ª escrivania da 3ª Vara da Fazenda Pública e a 2ª escrivania da Família, Casamentos e Registros Públicos. (Revogado pela Lei 4732 de 26/06/1963)
Art. 308, f da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962