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Artigo 307, Alínea s da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 307

Ficam criados, em decorrência desta Lei, nos quadros correspondentes dos serviços da Justiça, os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei 4732 de 26/06/1963)

a

4 (quatro) de juiz de Direito de entrância especial; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

b

2 (dois) de juiz de Direito de 4ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

c

1 (um) de juiz de Direito de 3ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

d

14 (quatorze) de juiz de Direito de 2ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

e

11 (onze) de juiz de Direito de 1ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

f

5 (cinco) de juiz substituto; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

g

1 (um) de promotor público de 4ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

h

1 (um) de promotor público de 3ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

i

14 (quatorze) de promotor público de 2ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

j

11 (onze) de promotor público de 1ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

l

3 (três) de promotor público substituto; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

m

1 (um) de escrivão da 3ª. Vara da Fazenda Pública, da comarca de entrância especial da Capital; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

n

2 (dois) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais, de comarca de 4ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

o

1 (um) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais de comarca de 3ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

p

14 (quatorze) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais de comarca de 2ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

q

11 (onze) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais de comarca de 1ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

r

8 (oito) de oficial de justiça de comarca de entrância especial; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

s

4 (quatro) de oficial de justiça de comarca de 4ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

t

2 (dois) de oficial de justiça de comarca de 3ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

u

28 (vinte e oito) de oficial de justiça de comarca de 2ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

v

22 (vinte e dois) de oficial de justiça de comarca de 1ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

x

32 (trinta e dois) de servente de Fóruns e Juizos de Direito; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

y

1 (um) de porteiro de auditórios de comarca de entrância especial (Forum Criminal da Capital); (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

z

1 (um) de datilógrafo-escrevente, para a 3ª. Vara da Fazenda Pública, da Capital. (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)

Art. 307, s da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962