Artigo 307, Alínea l da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 307
Ficam criados, em decorrência desta Lei, nos quadros correspondentes dos serviços da Justiça, os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei 4732 de 26/06/1963)
a
4 (quatro) de juiz de Direito de entrância especial; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
b
2 (dois) de juiz de Direito de 4ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
c
1 (um) de juiz de Direito de 3ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
d
14 (quatorze) de juiz de Direito de 2ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
e
11 (onze) de juiz de Direito de 1ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
f
5 (cinco) de juiz substituto; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
g
1 (um) de promotor público de 4ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
h
1 (um) de promotor público de 3ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
i
14 (quatorze) de promotor público de 2ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
j
11 (onze) de promotor público de 1ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
l
3 (três) de promotor público substituto; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
m
1 (um) de escrivão da 3ª. Vara da Fazenda Pública, da comarca de entrância especial da Capital; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
n
2 (dois) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais, de comarca de 4ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
o
1 (um) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais de comarca de 3ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
p
14 (quatorze) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais de comarca de 2ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
q
11 (onze) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais de comarca de 1ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
r
8 (oito) de oficial de justiça de comarca de entrância especial; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
s
4 (quatro) de oficial de justiça de comarca de 4ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
t
2 (dois) de oficial de justiça de comarca de 3ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
u
28 (vinte e oito) de oficial de justiça de comarca de 2ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
v
22 (vinte e dois) de oficial de justiça de comarca de 1ª. entrância; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
x
32 (trinta e dois) de servente de Fóruns e Juizos de Direito; (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
y
1 (um) de porteiro de auditórios de comarca de entrância especial (Forum Criminal da Capital); (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)
z
1 (um) de datilógrafo-escrevente, para a 3ª. Vara da Fazenda Pública, da Capital. (Incluído pela Lei 4732 de 26/06/1963)