Artigo 251 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 251
Aos serventuários e funcionários da Justiça são extensivas as prescrições sôbre suspeição de juízes . . . vetado . . .