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Artigo 251 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 251

Aos serventuários e funcionários da Justiça são extensivas as prescrições sôbre suspeição de juízes . . . vetado . . .

Art. 251 da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962