Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 245 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 245

A suspeição ou impedimento, sob pena de nulidade, serão restritas aos casos enumerados, e sempre motivados, salvo no caso previsto no artigo anterior.