Artigo 208 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 208
Se o quadro sofrer alteração, será novamente publicado.
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoSe o quadro sofrer alteração, será novamente publicado.