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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.


Art. 20

O Conselho Superior da Magistratura será constituído pelo presidente do Tribunal, pelo vice-presidente, pelo corregedor geral e por mais três desembargadores e seus respectivos suplentes eleitos, simultâneamente, com os dirigentes do Tribunal.