Artigo 191 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 191
Os cargos e funções da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral serão os constantes dos respectivos quadros, só podendo ser alterados mediante proposta do Tribunal de Justiça.