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Artigo 191 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 191

Os cargos e funções da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral serão os constantes dos respectivos quadros, só podendo ser alterados mediante proposta do Tribunal de Justiça.