Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Tribunal de Justiça é dirigido por um de seus membros como presidente. Dois outros desembargadores exercerão as funções de vice-presidente e corregedor geral da Justiça, respectivamente.