Artigo 149, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 149
O requerimento de inscrição será dirigido ao presidente do concurso, com a firma devidamente reconhecida, devendo ser acompanhada dos seguintes documentos:
I
certidão de nascimento ou equivalente;
II
título de eleitor;
III
comprovante de quitação com o serviço militar;
IV
laudo de inspeção de saúde, fornecido pelo departamento oficial competente, do qual conste que o candidato é física e mentalmente capaz, não sofre de moléstia contagiosa ou repugnante, nem é portador de defeito físico incompatível com a função pública;
V
fôlha corrida dos cartórios criminais da comarca ou das comarcas em que tiver residido nos dois últimos anos;
VI
atestado de conduta e de residência da mesma procedência;
VII
carteira de identidade.
§ 1º
Poderá o candidato apresentar quaisquer documentos abonadores de idoneidade moral e intelectual devendo indicar, outrossim, os oficios de Justiça em que tenha tido exercício.
§ 2º
O presidente do concurso solicitará informações reservadas à Corregedoria Geral da Justiça e a quem julgar conveniente, sôbre a idoneidade do candidato.