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Artigo 149, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 149

O requerimento de inscrição será dirigido ao presidente do concurso, com a firma devidamente reconhecida, devendo ser acompanhada dos seguintes documentos:

I

certidão de nascimento ou equivalente;

II

título de eleitor;

III

comprovante de quitação com o serviço militar;

IV

laudo de inspeção de saúde, fornecido pelo departamento oficial competente, do qual conste que o candidato é física e mentalmente capaz, não sofre de moléstia contagiosa ou repugnante, nem é portador de defeito físico incompatível com a função pública;

V

fôlha corrida dos cartórios criminais da comarca ou das comarcas em que tiver residido nos dois últimos anos;

VI

atestado de conduta e de residência da mesma procedência;

VII

carteira de identidade.

§ 1º

Poderá o candidato apresentar quaisquer documentos abonadores de idoneidade moral e intelectual devendo indicar, outrossim, os oficios de Justiça em que tenha tido exercício.

§ 2º

O presidente do concurso solicitará informações reservadas à Corregedoria Geral da Justiça e a quem julgar conveniente, sôbre a idoneidade do candidato.

Art. 149, I da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962