Artigo 143, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 143
No juízo de menores da comarca de Curitiba, haverá quatro Comissários de Vigilância.
Parágrafo único
Nos juízos das demais comarcas, os cargos de comissário de vigilância serão exercídos pelos oficiais de Justiça, cumulativamente.