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Artigo 108 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 108

São órgãos promoventes da administração da Justiça os membros do Ministério Público e Órgãos colaboradores os advogados e solicitadores.

Art. 108 da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962