Artigo 108 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 108
São órgãos promoventes da administração da Justiça os membros do Ministério Público e Órgãos colaboradores os advogados e solicitadores.