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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 1º

A administração da Justiça compete ao Poder Judiciário pelos seus órgãos e mais com o concurso dos órgãos promoventes, colaboradores e auxiliares, referidos nesta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962