Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A administração da Justiça compete ao Poder Judiciário pelos seus órgãos e mais com o concurso dos órgãos promoventes, colaboradores e auxiliares, referidos nesta lei.