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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4664 de 29 de Dezembro de 1962

Altera o art. 2º, da Lei nº 11, de 24 de novembro de 1.947, modificado pela Lei nº 3.018, de 3 de janeiro de 1.957 e dá outras providências.

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Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.