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Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962

Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento terá a seguinte organização:

I

Órgão Fiscal:

a

Delegação de Contrôle.

II

Órgãos Executivos:

a

Conselho Executivo;

b

Diretoria Geral;

c

Diretoria Administrativa;

d

Diretoria Técnica;

e

Órgãos Auxiliares.

§ 1º

A Delegação de Contrôle compor-se-á de três membros:

a

um representante da Secretaria de Viação e Obras Públicas;

b

um representante da Secretaria da Fazenda;

c

um representante do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas.

§ 2º

O Conselho Executivo será constituído pelos seguintes membros:

a

Diretor Geral, que será seu presidente nato;

b

Diretores Administrativo e Técnico;

c

Os responsáveis pelos órgãos auxiliares que forem indicados no regulamento próprio da autarquia.