Artigo 3º, Inciso II, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 4662 de 22 de Dezembro de 1962
Transforma em Autarquia Estadual, o atual Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento terá a seguinte organização:
I
Órgão Fiscal:
a
Delegação de Contrôle.
II
Órgãos Executivos:
a
Conselho Executivo;
b
Diretoria Geral;
c
Diretoria Administrativa;
d
Diretoria Técnica;
e
Órgãos Auxiliares.
§ 1º
A Delegação de Contrôle compor-se-á de três membros:
a
um representante da Secretaria de Viação e Obras Públicas;
b
um representante da Secretaria da Fazenda;
c
um representante do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas.
§ 2º
O Conselho Executivo será constituído pelos seguintes membros:
a
Diretor Geral, que será seu presidente nato;
b
Diretores Administrativo e Técnico;
c
Os responsáveis pelos órgãos auxiliares que forem indicados no regulamento próprio da autarquia.