Lei Estadual do Paraná nº 4660 de 21 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, destinado a reforçar as verbas do orçamento vigente que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes verbas do orçamento em vigor: 4.09.03 Departamento de Edificações Despesas Correntes Verba 1.0.00 – Custeio de Serviços Código Geral 8.87.4 Consignação 1.5.00 – Serviços de Terceiros Subconsignação: 1.5.06 Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis 35.000.000,00 3.1.03 Obras de reconstrução e ampliação em próprios de Estado 10.000.000,00 3.1.04 Obras de melhoria ou adaptação em próprios do Estado 35.000.000,00 Total 80.000.000,00
Parágrafo único
Como indicação de recursos para a cobertura do crédito suplementar a que se refere o presente artigo, o Poder Executivo fica autorizado a cancelar na dotação 4.09.03 - Departamento de Edificações - Despesas Correntes - Verba 1.0.00 - Código Geral 8.87.2 - Consignação 1.3.00 - subconsignação 1.3.04 - Materiais e acessórios para instalação, conservação e segurança dos serviços de transportes, de canalização e de sinalização; material para extinção de incêndios, do orçamento em vigor, a importância de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado