Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4660 de 21 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, destinado a reforçar as verbas do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.