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Lei Estadual do Paraná nº 4616 de 10 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a Paróquia de Ivaiporã, na execução de obras de assistência social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Paróquia de Ivaiporã, na execução de obras de assistência social.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4616 de 10 de Julho de 1962