Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4616 de 10 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a Paróquia de Ivaiporã, na execução de obras de assistência social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Paróquia de Ivaiporã, na execução de obras de assistência social.