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Lei Estadual do Paraná nº 4605 de 04 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura de Santo Antônio do Pari, na construção de uma ponte de madeira sôbre o Rio Congonhas, na estrada que liga o município de Congoinhas ao de São Jerônimo da Serra "Via Estrada do Cerne", no local denominado Marabá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Santo Antônio do Pari, na construção de uma ponte de madeira sôbre o Rio Congonhas, na estrada que liga o Município de Congoinhas ao de São Jerônimo da Serra, "Via Estrada do Cerne", no local denominado Marabá.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4605 de 04 de Julho de 1962