Lei Estadual do Paraná nº 4605 de 04 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura de Santo Antônio do Pari, na construção de uma ponte de madeira sôbre o Rio Congonhas, na estrada que liga o município de Congoinhas ao de São Jerônimo da Serra "Via Estrada do Cerne", no local denominado Marabá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Santo Antônio do Pari, na construção de uma ponte de madeira sôbre o Rio Congonhas, na estrada que liga o Município de Congoinhas ao de São Jerônimo da Serra, "Via Estrada do Cerne", no local denominado Marabá.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado