Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4605 de 04 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura de Santo Antônio do Pari, na construção de uma ponte de madeira sôbre o Rio Congonhas, na estrada que liga o município de Congoinhas ao de São Jerônimo da Serra "Via Estrada do Cerne", no local denominado Marabá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.