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Lei Estadual do Paraná nº 4603 de 03 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a ceder, gratuitamente, ao município de Cascavel, áreas de terras medindo 2.960 m² e 2.864 m² e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, ao Município de Cascavel, praticando os atos legais para êsse fim necessários, áreas de terras medindo 2.960 m². (dois mil novecentos e sessenta metros quadrados) e 2.864 m². (dois mil oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), respectivamente, das Reservas do Estado nas Quadras nºs II e III da Planta da Cidade de Cascavel.

Art. 2º

A presente cessão é feita sob a condição de a Prefeitura Municipal ceder, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, área necessária à construção da Agência daquêle Órgão.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4603 de 03 de Julho de 1962