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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4603 de 03 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a ceder, gratuitamente, ao município de Cascavel, áreas de terras medindo 2.960 m² e 2.864 m² e dá outras providências.

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Art. 2º

A presente cessão é feita sob a condição de a Prefeitura Municipal ceder, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, área necessária à construção da Agência daquêle Órgão.