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Lei Estadual do Paraná nº 4598 de 03 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização e a Secretaria de Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 25.000.000,00, respectivamente, para atender as despesas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento de Geografia, Terras e Colonização, um crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) destinado a ocorrer às despesas com a aquisição da área de terras onde se acha localizada, no Município de Castro, a fonte de águas hipotermais, de propriedade do Sr. Alberto Zappe.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), destinado a ocorrer às despesas com a construção de um hotel e demais benfeitorias, na área de terras a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4598 de 03 de Julho de 1962