Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4598 de 03 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização e a Secretaria de Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 25.000.000,00, respectivamente, para atender as despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), destinado a ocorrer às despesas com a construção de um hotel e demais benfeitorias, na área de terras a que se refere o artigo anterior.